IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 812203860 (PEPÊ) e 907161219 (LE PEPÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817508031 (PEPE JEANS LONDON), Processo 810725126 (PÊ PÊ), Processo 817508015 (PEPE JEANS LONDON), Processo 817125671 (PEPE) e Processo 817508023 (PEPE JEANS LONDON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2457
06/02/2018