IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Especificação alterada com a inclusão das expressões "[Comércio]", "[Publicidade e venda]" e "em banco de dados" após "Serviços de distribuição na área de componentes eletrônicos", "serviços de catálogo eletrônico apresentando componentes eletrônicos" e "serviços de compilação" , respectivamente, para fins de adequação à classe reivindicada.
RPI 2457
06/02/2018