IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Foi alterada a especificação com a exclusão do item "serviços prestados por entidades de representação de classe", por não se enquadrar como atividade exercida por pessoa física.
RPI 2457
06/02/2018