IPAS158
Concessão de registro
RPI 2539
03/09/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/09/2019 e em vigor até 03/09/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
W. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2539
03/09/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190184645 (14/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer
RPI 2535
06/08/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180096593 (09/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): FREUDENBERG MEDICAL, LLC Procurador: Walter W. Palmer
RPI 2527
11/06/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180096593 (09/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FREUDENBERG MEDICAL, LLC Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2475
12/06/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180039304 (14/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer
RPI 2462
13/03/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que apenas designa os produtos que assinala (tecnologias aplicadas na saúde), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2457
06/02/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2363
19/04/2016
4 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
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