IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813317398 (CONTE), Processo 814763278 (CONTE), Processo 819488682 (CONTI), Processo 823088154 (CONTE), Processo 007126743 (CONTE), Processo 815413122 (CONTE) e Processo 819681857 (CONTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2457
06/02/2018