IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907645402 (CSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida alteração de item da especificação para "Avaliação da conformidade de produtos e serviços [ensaios/testes]", tendo em vista natureza da marca ser de serviço e não de certificação. Excluído item "fornecimento de certificação de produtos e serviços para consumidor e industriais de terceiros".
RPI 2460
27/02/2018