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Dado oficial do INPI

CACHAÇA BELA DE MINAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA BELA DE MINAS

ST13

BR500000910833745

Classe

33

Pedido

910833745

Registro

910833745

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/16
  2. Publicação12/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

30/03/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERNOVA COMUNICAÇÃO LTDA.

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.927.5.127.5.4

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas destiladasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160203254 (13/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERNOVA COMUNICAÇÃO LTDA. Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva Detalhes do despacho:ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.

RPI 2662

11/01/2022

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2604

01/12/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180123774 (04/05/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE DE CANA SABIÁ LTDA Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2571 em 14/04/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180123774 (04/05/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE DE CANA SABIÁ LTDA Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo que a GRU nº 29409171914441989 anexada é a da própria petição de cumprimento nº 850200002377: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180123748 (04/05/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): SUPERNOVA COMUNICAÇÃO LTDA. Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2556, de 31/12/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180123774 (04/05/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE DE CANA SABIÁ LTDA Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva Detalhes do despacho:Em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista o comprimento de exigência de mérito com petição isenta. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850180123774 (04/05/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE DE CANA SABIÁ LTDA Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva Detalhes do despacho:PETIÇÃO NÃO CONHECIDA, PUBLICADA NA RPI 2544 DE 08/10/2019, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180123748 (04/05/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): SUPERNOVA COMUNICAÇÃO LTDA. Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160203254 (13/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SUPERNOVA COMUNICAÇÃO LTDA. Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão da reprodução da indicação geográfica CACHAÇA, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160203269 (13/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUPERNOVA COMUNICAÇÃO LTDA. Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva

RPI 2391

01/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2362

12/04/2016

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