IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A fim de adequação à classe, foram feitas as seguintes alterações na reinvidicação: a expressão ?aparelho para polir? foi substituída para ?polimento de?; inserida a expressão ?aplicação de? antes do texto ?graxa para veículos?.
RPI 2457
06/02/2018