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Brasil910823677

ABCD MAIOR

SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ABCD MAIOR

Andamento no INPI

  1. Vigente25/08/30

Registro concedido em 25/08/2020 e em vigor até 25/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.18

Produtos e serviços

Classe 41

Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Provimento de vídeos online, não baixáveisPublicação on-line de livros e periódicos eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

25/08/2020

RPI 2590

Concessão de registro

IPAS158

21/07/2020

RPI 2585

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180393538 (22/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180393538 (22/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

25/09/2018

RPI 2490

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840057105 (INSTITUTO ABCD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170259580 (16/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC

12/04/2016

RPI 2362

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009