IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814812660 (CRUNCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada para melhor adequação à classe reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência. Excluídos os produtos "Barra dietética de cereais" e "Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]", por serem pertencentes à classe NCL (10) 05.
RPI 2484
14/08/2018