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Dado oficial do INPI

Mozão

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Mozão

ST13

BR500000910800707

Classe

35

Pedido

910800707

Registro

910800707

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/16
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/18
  5. Concessão27/02/18
  6. Extinto06/03/25

Registro concedido em 27/02/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/03/2016

Data de registro

27/02/2018

Data de expiração

27/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAROLINA CANDIDA PEZZI 01632447070

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado brutoComércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2826

06/03/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230134192 (24/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUA E SOL COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2813

03/12/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230134192 (24/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUA E SOL COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

RPI 2727

11/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2460

27/02/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2456

30/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2362

12/04/2016

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