IPAS158
Concessão de registro
RPI 2698
20/09/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/09/2022 e em vigor até 20/09/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2698
20/09/2022
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850220323429 (26/07/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SOCIETE EUROPEENNE DES PRODUITS REFRACTAIRES Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Atualização da imagem da marca na busca do portal.
RPI 2697
13/09/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210433289 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOCIETE EUROPEENNE DES PRODUITS REFRACTAIRES Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2688
12/07/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210433289 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOCIETE EUROPEENNE DES PRODUITS REFRACTAIRES Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2656
30/11/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2639
03/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850160059068 (24/03/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: SOCIETE EUROPEENNE DES PRODUITS REFRACTAIRES Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Deferida solicitação de devolução de prazo referente à Reivindicação de Prioridade Unionista.
RPI 2627
11/05/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2361
05/04/2016
Outras marcas de S. R. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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