IPAS158
Concessão de registro
RPI 2668
22/02/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/02/2022 e em vigor até 22/02/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2668
22/02/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170092743 (27/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: The Procter & Gamble Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2665
01/02/2022
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850170092743 (27/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): The Procter & Gamble Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2600
03/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170092743 (27/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): The Procter & Gamble Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento "representação da embalagem?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XXI do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2544
08/10/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850170092743 (27/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: The Procter & Gamble Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2419
16/05/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170050394 (10/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: The Procter & Gamble Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2414
11/04/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
RPI 2409
07/03/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2361
05/04/2016
5.107 pedidos de patente e 840 desenhos industriais no mesmo titular.
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Marcas na classe 5
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