IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910645817; 827650957; Petição 850160133933 (Processo 830910042). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824405080 (SELECTA), Processo 828676992 (SELECTA REAL SABOR), Processo 828719640 (SELECTA CREAM LIVRE TRANS), Processo 821149539 (SELECTA EXPRESSO), Processo 002769662 (SORVETINA SELECTA), Processo 811151050 (SELECTA), Processo 818135530 (SELECTA), Processo 831012897 (SELECTA SUPREME), Processo 831012889 (SELECTA CONFEITEIRO), Processo 740197797 (SELETA), Processo 824057945 (SELECTACREAM) e Processo 840441142 (SELECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2473
29/05/2018