IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850190040872 (12/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luciana Balieiro Cessionário: CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
RPI 2512
26/02/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/12/2018 e em vigor até 11/12/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850190040872 (12/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luciana Balieiro Cessionário: CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
RPI 2512
26/02/2019
Concessão de registro
RPI 2501
11/12/2018
Deferimento do pedido
RPI 2490
25/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160193571 (31/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Antonio Jose de Cara Cessionário: CHALLENGE LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
RPI 2476
19/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160193571 (31/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CHALLENGE LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA Procurador: Antonio Jose de Cara Detalhes do despacho:PRESTES ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS RELACIONADOS NOS PEDIDOS DE REGISTROS DA MARCA,OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTA NITIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.
RPI 2461
06/03/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2361
05/04/2016
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