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Dado oficial do INPI

LÍDER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LÍDER

ST13

BR500000910789584

Classe

33

Pedido

910789584

Registro

910789584

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/03/16
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Indeferido31/05/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/05/2022. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

21/03/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Renato Passarin & Filhos Ltda.

Representantes

Mônica Loron GuimarãesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.125.1.1519.7.15.7.13

Produtos e serviços

Classe 33

AguapéAguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAnis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Araca [áraque]Áraque [araca]Bebidas alcóolicas prontasBebidas destiladasCoquetéis *CuraçauDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos]GimHidromel [mulso]LicoresMosto de pêra [vinho de pêra]Mulso [hidromel]Quirche [kirsch]RumSaquêSidraUísqueVinhoVodcaAbsinto [bebida alcoólica]Algália [licor]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBrandy [bebida]Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]Essência alcoólica para fabricar bebidasPó para caipirinhaVinho de frutaNira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa]Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas amargasBebidas alcoólicas contendo frutasLicores de menta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850220310814 (19/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, as anterioridades apontadas como impeditivas (824759125 e 824985699) pendem de decisão final em processo judicial. Trata-se da ação de anulação de registro de marca n.º 5028386-82.2020.4.02.5101 (Processo INPI n.º 52402.010874/2020-06) em trâmite perante o juízo da 09ª VF/RJ (301200008415). Sobrestadores:Petição 301200008415 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824759125 (LIDER) e Petição 301200008415 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824985699 (LIDER)

RPI 2718

07/02/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220310814 (19/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2695

30/08/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Registros sub judice nºs 824759125 e 824985699. A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

RPI 2682

31/05/2022

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 905448340 (LÍDER), Processo 905448430 (LÍDER), Processo 907580084 (LÍDER RIO GRANDE DO SUL), Petição 301170000344 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824985672 (LIDER), Petição 850150017793 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 816933090 (SIDRA LIDER), Processo 824759125 (LIDER), Processo 824985699 (LIDER), Processo 825471702 (LÍDER), Processo 903908492 (LÍDER), Processo 903908689 (LÍDER), Processo 905447913 (LÍDER), Processo 905448030 (LÍDER), Processo 905448170 (LÍDER) e Processo 905448260 (LÍDER)

RPI 2495

30/10/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do elemento não marcário do conjunto, a saber, a representação da embalagem, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida representação da embalagem e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160118707 de 06/06/2016

RPI 2376

19/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2361

05/04/2016

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