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Dado oficial do INPI

REFILL EST. 1967 NEW YORK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REFILL EST. 1967 NEW YORK

ST13

BR500000910787654

Classe

35

Pedido

910787654

Registro

910787654

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/16
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Indeferido19/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/06/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/03/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

COPPEL, S.A. DE C.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.1.827.5.127.7.129.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de publicidadegestão de negócios comerciaisadministração de negóciosfunções de escritóriosdivulgação de anúncios publicitárioscolocação de cartazes, distribuição de material publicitário, agências de publicidade, elaboração de estatísticaspesquisa comercialanálise do preço de custopublicidade exteriorserviços de estratégias promocionais para a obtenção de recompensas para clientes frequentesserviços de estratégias promocionais para a obtenção de recompensas para aumentar a fidelidade do clienteserviços de estratégias promocionais para a obtenção de recompensas originadas de uma compraserviços de reagrupamento (comercialização) de: produtos químicos para a indústria, ciência e fotografia, assim como para agricultura, horticultura e silvicultura, resinas artificiais em estado bruto, matérias plásticas em estado bruto, fertilizantes do solo, composições extintoras de incêndios, preparações para temperar e soldar metais, produtos químicos para a conservação de alimentos, materiais de bronzeamento, adesivos (colas) para a indústria, tintas, vernizes, lacas, produtos antioxidantes e produtos para conservar a madeira, matérias corantes, mordentes, resinas naturais em estado bruto, metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas, preparações para branquear e outras substâncias paralavar roupa, preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar, sabões, artigos de perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções capilares, dentifrícios, óleos e gorduras para uso industrial, lubrificantes, composições para absorver, regar e assentar a poeira, combustíveis (incluindo gasolina para motores) e materiais de iluminação, velas e pavios para iluminação, preparações farmacêuticas e veterinárias, preparações higiênicas e sanitárias para uso médico, alimentos e substâncias dietéticas para uso medicinal ou veterinário, alimentos para bebês, complementos alimentares para pessoas e animais, emplastros, materiais para curativos, material para obturações e cera dental, desinfetantes, preparações para eliminar vermes, fungicidas, herbicidas, metais comuns e suas ligas, materiais de construção metálica, construções metálicas transportáveis, materiais metálicos para as vias férreas, cabos e fios metálicos não-elétricos, artigos de serralheria e ferragens metálicos, tubos e tubulações metálicos, cofres, produtos metálicos, minérios metalíferos, máquinas e máquinas-ferramentas, motores, uniões e correias de transmissão, instrumentos agrícolas, incubadoras de ovos, máquinas de venda automática, ferramentas e instrumentos de mão operados manualmente, talheres, garfos e colheres, facas, lâminas e aparelhos de barbear, aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino, aparelhos e instrumentos para a condução, distribuição, transformação, acumulação, regulação ou controle de eletricidade, aparelhos de gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens, suportes de registro magnético, discos acústicos, discos compactos, dvds e outros suportes de gravação digital, mecanismos para aparelhos pré-pagos, caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados, organizadores, software, extintores de incêndio, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários, assim como membros, olhos e dentes artificiais, artigos ortopédicos, materiais de sutura, aparelhos de iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozer, refrigeração, secagem, ventilação, distribuição de água, instalações sanitárias, veículos, aparelhos de locomoção terrestre, aérea ou aquática, armas de fogo, munições e projéteis, explosivos, fogos de artifício, metais preciosos e suas ligas, assim como produtos destes materiais ou folheados, artigos de joalheria, bijuteria, pedras preciosas, artigos de relojoaria e instrumentos cronométricos, instrumentos musicais, papel, papelão e produtos destes materiais, produtos de impressão, material de encadernação, fotografias, artigos de papelaria, adesivos (colas) para papelaria ou uso doméstico, material para artistas, pincéis, máquinas de escrever e artigos de escritório, materiais de instrução ou material didático, materiais de plástico para embalagem, caracteres de impressão, blocos de impressão, borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e produtos destes materiais, produtos de materiais plásticos semiacabados, materiais para embalar, vedar e isolar, tubos flexíveis não-metálicos, couro e imitação de couro, produtos destas matérias, peles de animais, baús e malas, guarda-chuvas e sombrinhas, bengalas, chicotes e artigos de selaria, materiais de construção não metálicos, tubos rígidos não metálicos para a construção, asfalto, pez e betume, construções transportáveisnão metálicas, monumentos não metálicos, móveis, espelhos, molduras, produtos em madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma do mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de matérias plásticas, utensílios e recipientes para uso doméstico e de cozinha, pentes e esponjas, escovas, materiais para fabricação de escovas, equipamentos de limpeza, palha de aço, vidro em estado bruto ou semiacabado (com exceção do vidro de construção), artigos de vidraçaria, porcelana e louça, cordas, fios, redes, tendas, toldos, velas navegação, sacos de dormir, materiais de enchimento, matérias têxteis fibrosas em bruto, fios para uso têxtil, tecidos e produtos têxteis, roupa de cama, toalhas de mesa, peças de vestuário, calçado, artigos de chapelaria, rendas e bordados, fitas e laços, botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas, flores artificiais, tapetes, carpetes, linóleo e outros revestimentos chão, tapeçarias de materiais não têxteis, jogos e brinquedos, artigos de ginástica e de esporte, decorações para árvores de natal, todos os tipos de alimentos e bebidas para consumo humano, todo tipo de alimentos para animais, tabaco, artigos para fumantes, fósforos, eletrodomésticos, equipamentos elétricos e eletrônicos, equipamentos elétricos e eletrônicos de entretenimento, equipamentos e aparelhos de telecomunicações, aparelhos de cartões pré-pagos para aquisição de produtos e serviços, linha de eletrodomésticos, colchões, pneus, artigos para decoração de casaartigos de decoração de telefone (excluindo seu transporte), para que os consumidores possam ver e comprar de forma conveniente através de atacado, varejo, catálogo e pela rede global de computadoresassinatura de serviços de telecomunicações para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910105936 (REFIL), Processo 903337010 (REFILL), Processo 820300586 (REFIL) e Processo 830969004 (RHEFYLL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160201208 (09/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COPPEL, S.A. DE C.V. Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2391

01/11/2016

IPAS423

Notificação de oposição

850160118845 de 06/06/2016

RPI 2375

12/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2361

05/04/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REFILL EST. 1967 NEW YORK ou a sua marca.

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