IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2601
10/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2601
10/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180079888 (23/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JACSON SANTOS DE SOUZA Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
RPI 2565
03/03/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190134661 (06/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JACSON SANTOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2528
18/06/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180079888 (23/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JACSON SANTOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Ao alcance do mundo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2515
19/03/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180079888 (23/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JACSON SANTOS DE SOUZA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2469
02/05/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2456
30/01/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2361
05/04/2016
Outras marcas de J. S. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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