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Dado oficial do INPI

Som & Glória Ministério de Louvor

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Som & Glória Ministério de Louvor

ST13

BR500000910777926

Classe

41

Pedido

910777926

Registro

910777926

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/16
  2. Publicação05/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

17/03/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

24.17.14

Produtos e serviços

Classe 41

Grupo musical - [Informação em]Grupo musical - [Consultoria em]Grupo musical - [Assessoria em]Grupo musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2601

10/11/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180079888 (23/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JACSON SANTOS DE SOUZA Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190134661 (06/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JACSON SANTOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2528

18/06/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180079888 (23/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JACSON SANTOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Ao alcance do mundo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180079888 (23/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JACSON SANTOS DE SOUZA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

RPI 2469

02/05/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2456

30/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2361

05/04/2016

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