IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de manifestação de nº 850140080335, no reg. de nº 828592306 e Petição de manifestação de nº 850140086437 atrelada à petição de oposição de nº 18060105471, no reg. de nº 828594643. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829978933 (YOUTUBE) e Processo 828592284 (YOUTUBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada adequação da especificação à classe requerida, com a aposição das expressões "exceto para publicidade" ao item "publicação de textos" e "somente para acesso, sem possibilidade de download" aos itens "produção e disponibilização de publicação e de podcasts " e "guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online". Foi excluída a entrada "monetização de podcasts", por não pertencer NCL (10) 41 reivindicada.
RPI 2455
23/01/2018