IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "benefícios para você e sua empresa" é slogan publicitário, advertindo o consumidor dos benefícios auferidos por meio dos serviços a ele ofertados. Pedido incurso na vedação contida no Inciso VII, do Art. 124, da LPI.
RPI 2455
23/01/2018