IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001089 (27/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Mandado de Segurança nº 5039304-82-2019-4.02.5101 13ª VF/RJ ? TRF 2º Reg. / Processo INPI 52402.007158/2019-08 / Pedido de Registro de Marca 910.748.080 (MONTREAL powersports) / Sentença de Mérito, 13º VF/RJ, mantida em grau recursal, pela improcedência da demanda. Nos termos da Sentença [Desta forma, ponderadas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, reputo correto o ato da autarquia que concluiu pelo indeferimento do registro marcário da empresa ré, por infringência ao inciso XIX do art.124, da LPI, não se observando qualquer nulidade no parecer elaborado pelo INPI, de modo que não há como ser acolhida a pretensão autoral. / III ? DISPOSITIVO / Pelo exposto, denego a segurança e, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo improcedente o pedido de deferimento do pedido de registro n.º 910.748.080 para a marca mista MONTREAL POWERSPORTS, de titularidade da empresa impetrante.].
RPI 2636
13/07/2021