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Dado oficial do INPI

SuperMeal

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SuperMeal

ST13

BR500000910731381

Classe

29

Pedido

910731381

Registro

910731381

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/16
  2. Publicação22/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/08/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

08/03/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

K. L. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

CarneFrutas, legumes e verduras cozidosHambúrguer de carneOvo para alimentaçãoPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaFilé de peixe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Detalhes do despacho: Petição de oposição prejudicada em função do arquivamento definitivo do pedido por ausência de resposta no prazo estabelecido à exigência de mérito formulada.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160091719 (04/05/2016) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: BIRATINI PEREIRA GOMES Detalhes do despacho:Petição de oposição prejudicada em função do arquivamento definitivo do pedido por ausência de resposta no prazo estabelecido à exigência de mérito formulada.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160091719 de 04/05/2016

RPI 2374

05/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2359

22/03/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SuperMeal ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.