IPAS158
Concessão de registro
RPI 2533
23/07/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/07/2019 e em vigor até 23/07/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2533
23/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180072382 (16/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): FOODIES ON TRAVEL AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
RPI 2517
02/04/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180072382 (16/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FOODIES ON TRAVEL AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2469
02/05/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909335451 (FOODIE BRAZIL); 909335524 (FOODIE EXPERIENCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908806035 (Foodie Brazil) e Processo 908806310 (Foodie Experience). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2454
16/01/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2359
22/03/2016
Outras marcas de FOODIES ON TRAVEL AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME
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