IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905418883 (O CONDE RESTAURANTE & BAR) PAN 850160107216; 840093667; 906487676; 910114188 e 909925992. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821719718 (CAFÉ DO CONDE TORRADO E MOÍDO), Processo 823582604 (HOTEL PRAIA DO CONDE) e Processo 824737261 (GRAND CAFFÈ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2472
22/05/2018