IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180120664 (30/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PLUSOFT INFORMATICA SA Procurador: Silveiro Advogados
RPI 2565
03/03/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 27/02/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Silveiro Advogados
00727418000103
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180120664 (30/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PLUSOFT INFORMATICA SA Procurador: Silveiro Advogados
RPI 2565
03/03/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190137509 (07/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Silveiro Advogados Cessionário: INPAAS SOLUÇÕES EM TI LTDA
RPI 2524
21/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170082005 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PLUSOFT INFORMATICA SA Procurador: Silveiro Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2480
17/07/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180120664 (30/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PLUSOFT INFORMATICA SA Procurador: Silveiro Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2475
12/06/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2460
27/02/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2359
22/03/2016
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.