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Dado oficial do INPI

SAS SUPLEMENTO ALIMENTAR SOLIDIFICADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAS SUPLEMENTO ALIMENTAR SOLIDIFICADO

ST13

BR500000910697159

Classe

35

Pedido

910697159

Registro

910697159

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/16
  2. Publicação22/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido16/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/01/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

16/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/03/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LCB NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.827.5.10

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840118040 (SAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2454

16/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2359

22/03/2016

Proteção contínua da sua marca

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