IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped(s) 902423304 (MEGA SISTEMA DE ENSINO), 902423444 (MEGA ENSINO), 902423509 (COLÉGIO MEGA) e 905689062 (MEGA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823605442 (MEGA ASSESSORIA EMPRESARIAL), Processo 901312053 (MEGA SISTEMA DE ENSINO), Processo 902423584 (MEGA PRÉ-VESTIBULAR), Processo 902423703 (GRUPO MEGA), Processo 902423754 (INSTITUTO MEGA), Processo 902423371 (CURSO MEGA) e Processo 900781980 (MEGA CONCURSOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2454
16/01/2018