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Dado oficial do INPI

AGRO PAIOLÃO ADUBOS SEMENTES RAÇÕES SUPLEMENTOS MINERAIS FARELOS CELEIRO DE BONS NEGÓCIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGRO PAIOLÃO ADUBOS SEMENTES RAÇÕES SUPLEMENTOS MINERAIS FARELOS CELEIRO DE BONS NEGÓCIOS

ST13

BR500000910690707

Classe

31

Pedido

910690707

Registro

910690707

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/16
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido23/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/01/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

23/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

29/02/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

Agorpecuária Paiolão Ltda Me

Representantes

J. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

3.7.37.1.9

Produtos e serviços

Classe 31

Alimento para gadoAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoAlimento para animais confinados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2455

23/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2358

15/03/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AGRO PAIOLÃO ADUBOS SEMENTES RAÇÕES SUPLEMENTOS MINERAIS FARELOS CELEIRO DE BONS NEGÓCIOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.