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Dado oficial do INPI

AUMA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUMA

ST13

BR500000910688575

Classe

42

Pedido

910688575

Registro

910688575

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/16
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/18
  5. Concessão14/02/18
  6. Vigente14/02/28

Registro concedido em 14/02/2018 e em vigor até 14/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

29/02/2016

Data de registro

14/02/2018

Data de expiração

14/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUMA AGRONEGÓCIOS LTDA

Representantes

S. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Consultoria na área de economia de energiaEngenharia elétrica [projeto de -]Projeto de distribuição de energia elétricaProjeto de geração de energia elétrica

Classe 42

Análise da águaAnálises químicasDecoração de interioresDesenho industrialEngenhariaEstudos para projetos técnicosLevantamentos geológicosPesquisa bacteriológicaPesquisa biológicaAgência reguladoraAnálise de materialAnálise de soloAssessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologiaAssessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológicoAssessoria, consultoria e informações sobre engenhariaAssessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genéticaAutomação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]Automação industrial [projetos de -]Controle de qualidade na indústriaEngenharia civil [projeto de -]Engenharia de produção [projeto de -]Engenharia de tráfego [projeto de -]Engenharia industrial [projeto de -]Engenharia química [projeto de -]Medição e análise de soloProjeto de arquiteturaProjeto de engenharia de qualquer naturezaProjeto de tubulaçãoProjeto industrialServiços de análise de processamento de dados [serviço de informática]Serviços de desenho de embalagensDesenho de plantas para construçãoPesquisa no campo de proteção ambientalServiços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificaçãoDesign de interiores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230298040 (27/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUMA ARQUITETURA,URBANISMO E MEIO AMBIENTE EIRELI Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Análise da água; Análises químicas; Decoração de interiores; Desenho industrial; Engenharia; Estudos para projetos técnicos; Levantamentos geológicos; Pesquisa bacteriológica; Pesquisa biológica; Agência reguladora; Análise de material; Análise de solo; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia; Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Automação industrial [projetos de -]; Controle de qualidade na indústria; Engenharia civil [projeto de -]; Engenharia de produção [projeto de -]; Engenharia de tráfego [projeto de -]; Engenharia industrial [projeto de -]; Engenharia química [projeto de -]; Medição e análise de solo; Projeto de arquitetura; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Projeto de tubulação; Projeto industrial; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Serviços de desenho de embalagens; Desenho de plantas para construção; Pesquisa no campo de proteção ambiental; Serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação; Design de interiores. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Consultoria na área de economia de energia; Engenharia elétrica [projeto de -]; Projeto de distribuição de energia elétrica; Projeto de geração de energia elétrica. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Em sua primeira manifestação a requerida apresentou fotos, capturas de tela, anúncios, postagens em redes sociais, faturas de serviços, registro de domínio. As provas foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (anúncio, registro de domínio, capturas de tela); outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado no que tange às cores reivindicadas (capturas de tela, postagens em redes sociais, fotografias e anúncios) ; e, em outros casos, não demonstram relação clara entre o emprego do sinal e os itens de especificação protegidos no registro (todas as peças de evidência com exceção de algumas faturas que demonstram o emprego da marca apenas para parte dos serviços protegidos no registro, a saber: serviços relacionados a energia elétrica). Foi feita exigência para complementação de provas a qual não obteve cumprimento no prazo. Assim, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para todos os itens de especificação protegidos pelo registro, consequentemente levando à caducidade parcial daqueles itens cujas provas foram consideradas insuficientes, ou ausentes.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230460890 (25/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AUMA AGRONEGOCIOS LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro, sobretudo sem alteração nas cores originalmente reivindicadas. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e todos os itens de especificação nele protegidos, sob pena de caducidade parcial para aqueles que não houver comprovação. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (anúncio, registro de domínio, capturas de tela); outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado no que tange às cores reivindicadas (capturas de tela, postagens em redes sociais, fotografias e anúncios) ; e, em outros casos, não demonstram relação clara entre o emprego do sinal e os itens de especificação protegidos no registro (todas as peças de evidência com exceção de algumas faturas que demonstram o emprego da marca apenas para parte dos serviços protegidos no registro, a saber: serviços relacionados a energia elétrica).

RPI 2847

29/07/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230298040 (27/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUMA ARQUITETURA,URBANISMO E MEIO AMBIENTE EIRELI Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2742

25/07/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2458

14/02/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2454

16/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2358

15/03/2016

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