IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240334805 (05/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PATHWAY IP SARL Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 913583901 ?Spaces.?, já havia sido indeferido e mantido o indeferimento à época do protocolo desta petição. Da mesma maneira, a notificação judicial do INPI se deu meses após o protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2863
18/11/2025