IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850180331312 (25/09/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): NINGBO BOYO CINEMA TECHNOLOGY LTD. Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor. Produtos/serviços não renunciados: Acopladores acústicos; Alto-falantes; Amplificadores; Cabos elétricos; Caixas para alto-falantes; Conectores [eletricidade]; Conexões elétricas; Fios elétricos; Megafones; Microfones; Pavilhões para alto-falantes; Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel; Aparelho para leitura de microfilme; Conduto acústico; Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico; Caixas de junção [eletricidade]; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Conectores de fios [eletricidade]; Telas de projeção; Projetores de slides [diapositivos] [cromos].
RPI 2492
09/10/2018