IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817929762 (ETIENNE AIGNER), Processo 840415125 (ETIENNE AIGNER), Processo 840415141 (ETIENNE AIGNER), Processo 817929797 (ETIENNE AIGNER), Processo 007186665 (ETIENNE AIGNER), Processo 840415133 (ETIENNE AIGNER), Processo 840415192 (ETIENNE AIGNER), Processo 007186754 (ETIENNE AIGNER), Processo 815617216 (ETIENNE AIGNER), Processo 840415150 (ETIENNE AIGNER), Processo 840415184 (ETIENNE AIGNER), Processo 817929770 (ETIENNE AIGNER), Processo 200007068 (ETIENNE AIGNER), Processo 817929754 () e Processo 817929789 (ETIENNE AIGNER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Caducidade 18960025008, para o registro 813181321.
RPI 2473
29/05/2018