IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800180086922 (09/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MAURO LUIZ ROSSETO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 06/02/2027.
RPI 2465
03/04/2018