IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826575986, 830506098 e 900349166. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815432895 (GLÓRIA VITA & FORÇA), Processo 815432909 (GLÓRIA SABOR & FORÇA), Processo 815432917 (GLÓRIA NUTRI & FORÇA), Processo 812390547 (GLORIA) e Processo 815432925 (GLÓRIA MIX & FORÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2452
02/01/2018