IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907836437 (LATICÍNIO GUIMARÃES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820369284 (ARMAZÉM GUIMARÃES), Processo 908031297 (GUIMARÃES), Processo 819270210 (G FORNO A LENHA ARMAZÉM GUIMARÃES), Processo 817549218 (GUIMARÃES) e Processo 901061638 (GUIMARÃES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2452
02/01/2018