IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240189672 (22/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DAMARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro, inclusive quanto à combinação de cores reivindicada. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois, embora as notas fiscais reproduzam os elementos nominativos e figurativos do sinal registrado, a marca nelas apresentada não observa a reinvindicação de cores protegidas no Certificado de Registro. Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. Itens que carecem de maior comprovação: “Farinha de arroz [para uso alimentar]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Lanches à base de arroz.” Não é necessário produzir mais provas quanto ao item de especificação não citado acima.
RPI 2909
06/10/2026