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Dado oficial do INPI

SUCO SUPREMO NÉCTAR DE LARANJA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUCO SUPREMO NÉCTAR DE LARANJA

ST13

BR500000910621985

Classe

35

Pedido

910621985

Registro

910621985

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/16
  2. Publicação01/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido30/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/02/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

AK EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP

Representantes

I. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.135.3.1127.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de geloComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicasComércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 909034745 (SUPREMO BOLO CASEIRO) e Processo 909989400 (SORVETES FINOS SUPPREMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906695805 (MERCADO SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2695

30/08/2022

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Petição 850210184304 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902670271 (SUPREMO ALHO)

RPI 2665

01/02/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2356

01/03/2016

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