IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Adicionada à especificação o termo "(adesivos)" para melhor adequação à mesma, a saber: "Adesivos e cimentos (adesivos) para assentamento de pisos e revestimentos de peças de cerâmica e pedra natural, em particular, adesivos e cimentos em pó (adesivos) pré-misturado com uma base de ligantes hidráulicos, aditivos minerais e resinas sintéticas utilizados no assentamento de pisos e revestimentos depeças de cerâmica e pedra natural".