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Dado oficial do INPI

SPRAY DE DEFESA PROTEJA-SE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPRAY DE DEFESA PROTEJA-SE

ST13

BR500000910594481

Classe

13

Pedido

910594481

Registro

910594481

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/16
  2. Publicação01/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido02/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/01/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

13

Data de depósito

04/02/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANL BRASIL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 13

Códigos Vienna

24.1.5

Produtos e serviços

Classe 13

Sprays para fins de defesa pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190377371 (11/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ANL BRASIL LTDA Procurador: Cícero Ribeiro Magalhães Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2452, de 02/01/2018.

RPI 2551

26/11/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2452

02/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2356

01/03/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SPRAY DE DEFESA PROTEJA-SE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.