IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908953771 (MONSTER ENERGY), Processo 901889652 (MONSTER DOG), Processo 902208004 (MONSTER DOG), Processo 827945000 (MONSTER ENERGY), Processo 902660446 (MONSTER DOG), Processo 902660624 (MONSTER DOG), Processo 902662805 (MONSTER DOG) e Processo 907792677 (MONSTER SHAKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nulidade Administrativa 850170333908 no registro 903751100 e Nulidade Administrativa 850170333914 no registro 903751127 (MONSTER REHAB); 907791905, 907792235 e 907792502 (MONSTER SHAKE); 908493681 (Monstro Burguer).
RPI 2473
29/05/2018