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Dado oficial do INPI

ADUANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADUANA

ST13

BR500000910568553

Classe

35

Pedido

910568553

Registro

910568553

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/16
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/12/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

28/01/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADUBRÁS - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

Representantes

P. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260225573 (12/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ADUBRÁS - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S.A. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por aduana sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2451

26/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2355

23/02/2016

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