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Dado oficial do INPI

ABECIP CA-600

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABECIP CA-600

ST13

BR500000910568200

Classe

42

Pedido

910568200

Registro

910568200

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/16
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Vigente15/12/30

Registro concedido em 15/12/2020 e em vigor até 15/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

28/01/2016

Data de registro

15/12/2020

Data de expiração

15/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABECIP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA

Representantes

Britânia Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.128.19

Produtos e serviços

Classe 42

Controle de qualidade/avaliação da conformidade de profissionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2606

15/12/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170087552 (20/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ABECIP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2602

17/11/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170087552 (20/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ABECIP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Deve a Recorrente esclarecer se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro alterando a natureza da marca, de certificação para de serviço, na NCL 42, para assinalar ?controle de qualidade/avaliação da conformidade de profissionais?, uma vez que marcas de certificação não se destinam a atestar a conformidade de habilidades e conhecimentos de indivíduos, mas sim de produtos e serviços (art. 123, II, da LPI). Caso esteja de acordo, deverá excluir o termo ?CERTIFICAÇÃO? do conjunto marcário, respeitando o estabelecido no item 5.10.1 do Manual de Marcas: ?a presença dos termos ?certificação?, ?certificado?, ?certificador? e suas variações no elemento nominativo de marcas de natureza diversa à de marca de certificação pode levar o público-alvo ao engano, de modo a constituir infringência do disposto no inciso X do art. 124 da LPI, ressalvados os casos em que tais vocábulos figuram em contextos não relacionados com a certificação em si?.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170087552 (20/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ABECIP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. A entidade requerente é uma associação que congrega as entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação ? SFH e/ou do Sistema de Financiamento Imobiliário ? SFI e também, e empresas nacionais e internacionais, desde que estejam vinculadas ao mercado imobiliário ou tenham objetivos correlatos ao do setor de poupança e empréstimo imobiliário e de securitização, sendo, portanto, constituída por agentes econômicos com atuação direta no mercado de bens e serviços em questão. Logo, associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI. Presentes estão os impedimentos trazidos pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016: não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os agentes econômicos envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou serviços que o sinal visa certificar; e as associações, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2363

19/04/2016

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