IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Retirado da especificação o serviço de ?distribuição de produtos?, pertencente à NCL(10)39, para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2453
09/01/2018