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Dado oficial do INPI

BRIGADÚ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRIGADÚ

ST13

BR500000910558701

Classe

30

Pedido

910558701

Registro

910558701

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/16
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Indeferido19/12/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/12/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/01/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. O. (pessoa física)

Representantes

Santos e Coutinho Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces [confeitos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905547330 (Obrigado!) e Processo 906396417 (Obrigado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160200300 (09/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Marcos Pinheiro de Oliveira Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

RPI 2387

04/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2354

16/02/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BRIGADÚ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.