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Dado oficial do INPI

BR500000910557403

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000910557403

ST13

BR500000910557403

Classe

35

Pedido

910557403

Registro

910557403

Andamento no INPI

  1. Arquivado26/01/16
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/03/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/01/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDRE LUIZ TORRES SOEIRO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2359

22/03/2016

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: As medidas da imagem não deverão constar na imagem apresentada, a menos que façam parte do elemento nominativo da marca. Reenvie a imagem, observando as especificações constantes no Manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2354

16/02/2016

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