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Dado oficial do INPI

INTERPHONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTERPHONE

ST13

BR500000910557390

Classe

9

Pedido

910557390

Registro

910557390

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/16
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/12/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

26/01/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

CELLULAR ITALIA S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.11.129.7.2127.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Fones de telecomunicação sem fiodispositivos de comunicação sem fio não estacionáriosfones sem fio para capacetes utilizados para comunicação via telefones celulares e intercomunicadoresfones sem fio para capacetes para ouvir música via tocadores de música, e ouvir informações fornecidas por gpsaparelhos e instrumentos de telecomunicação eletrônicaaparelhos e instrumentos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagensacessórios de telefones celularesauriculares para telefones celularesdispositivos para uso mãos livres de telefones celularesmicrofonesfones e auto falantes para telefones celulares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180434830 (28/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2520

24/04/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180024919 (30/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CELLULAR ITALIA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2503

26/12/2018

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180015577 (19/01/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: CELLULAR ITALIA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: aparelhos de comunicação de telefone; interfones.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180024919 (30/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CELLULAR ITALIA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170335240 (28/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2455

23/01/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2451

26/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2354

16/02/2016

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