IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "VIVA SUA BELEZA VIVA" é slogan publicitário, como indica o verbo no imperativo, conclamando o consumidor a um determinado ato ou pensamento. Incurso na vedação contida no Inciso VII do Art 124, da LPI.
RPI 2450
19/12/2017