IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2512
26/02/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2512
26/02/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180153796 (30/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2476
19/06/2018
Deferimento do pedido
RPI 2473
29/05/2018
Notificação de oposição
850160118964 de 06/06/2016
RPI 2402
17/01/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2361
05/04/2016
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2354, de 16/02/2016, para reexame da matéria.
RPI 2359
22/03/2016
Exigência formal
Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
RPI 2354
16/02/2016
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