IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 900944455 (SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ), Processo 901153770 (CSL CEREALISTA SÃO LUIZ), Processo 904399834 (CASA DE CARNES SÃO LUIZ), Processo 905144970 (FARINHA DE MILHO SÃO LUIZ), e Processo 909642184 (São Luiz Emporium). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824745876 (SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2472
22/05/2018