IPAS158
Concessão de registro
RPI 2611
19/01/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/01/2021 e em vigor até 19/01/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2611
19/01/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180012425 (17/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUCIANO MENI GONÇALVES
RPI 2608
29/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180012425 (17/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUCIANO MENI GONÇALVES Detalhes do despacho:Tendo em vista que o sinal requerido possui apresentação mista, reapresente nova imagem da marca, com exclusão dos elementos figurativos, uma vez que a mera retirada de tais elementos descaracterizaria o elemento nominativo da marca. Alternativamente, pode a requerente apresentar petição de renúncia parcial ao pedido de marca, em que renuncie à apresentação figurativa da marca.
RPI 2533
23/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180012425 (17/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUCIANO MENI GONÇALVES Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?figura do Big Ben?, ?Figura da London Eye? e ?figura central da bandeira do estado de Minas Gerais?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2495
30/10/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180012425 (17/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LUCIANO MENI GONÇALVES Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2459
20/02/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeiras, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2451
26/12/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2353
10/02/2016
Outras marcas de L. G. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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